CONSIGNAÇÃO IRS | Apenas um pequeno gesto ... E já está a ajudar-nos!


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✔ O IRS além de ser uma obrigação pode tornar-se também numa GRANDE AJUDA.

 

Quer saber como?

(Veja, aqui, como consignar o IRS no Portal das Finanças

 

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) autoriza que os contribuintes utilizem o seu imposto para apoiar Entidades elegíveis (de cariz social, ambiental e cultural) para receber as referidas consignações. Estas Organizações constam de uma lista elaborada, anualmente, pela AT e a "Supera-te" já faz parte dessa listagem! 

✔ A consignação do IRS permite-lhe destinar uma parte do imposto a favor do Estado para uma Entidade. E sem qualquer custo adicional! No caso de reembolso não recebe menos e se tiver que pagar, através de imposto adicional, não paga mais por isso! 

Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma entidade 0,5% do IRS liquidado (imposto que, por norma, fica para o Estado). Portanto, para que o seu IRS não fique, na totalidade, para o Estado, ao selecionar uma Instituição, o próprio Estado encaminha para a causa / Instituição que escolher apoiar.

 

Quais os passos para efetuar a consignação do IRS?

✔ A consignação do IRS e do IVA pode ser executada em duas ocasiões diferentes: até 31 de março, antes da entrega do IRS, e entre 1 de abril e 30 de junho, naquele que se chama como o período declarativo:

 

Até 31 de março

A escolha da Entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a que pretende dentro da lista de entidades elegíveis. Por fim, pressione em “Submeter”.

Veja como consignar o IRS e o no Portal das Finanças, passo a passo.

 

De 1 de abril a 30 de junho

✔ Neste período, a escolha da Instituição é feita no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Para consignar o seu imposto à “Supera-te”, deve indicar:

·  Tipo de Entidade que pretende apoiar: «Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública»;

·  NIF da Entidade: 514 674 733;

·  O que deseja consignar: “IRS” ou “IVA” ou ambas.



• Veja como consignar o IRS no Portal das Finanças, passo a passo.  

Categorias: Cooperativa Tags: #2022

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