"Será fácil o uso de máscara para os portadores de autismo?"


Image placeholder

Não! Na realidade, é muito difícil…

Segundo Ana Sofia Antunes, Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, estas pessoas, em particular, são aquelas que, em consequência da sua problemática, “não têm facilidade em compreender a necessidade do uso da máscara”.

São, genuinamente, pessoas muito afetivas e muito dóceis … Têm dificuldade em compreender certas barreiras sociais, como por exemplo, a imposição do uso de máscara. Esta obrigatoriedade torna-se impraticável, na maioria dos casos.

A este propósito, o Governo decretou o seguinte:

| Dispensa do Uso de Máscara |

Decreto-Lei n.º 10-A/2020 - Artº 13-B

6 - A obrigatoriedade referida nos n.os 1 e 3 é dispensada mediante a apresentação de:

a) Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;

b) Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras ou viseiras.

Para a Secretária de Estado, esta situação estava a tornar-se num grande constrangimento, particularmente, para as famílias, cuja diferença lhes toca na pele, uma vez que se viam inibidos de sair à rua, de utilizar transportes coletivos, ou de entrar em determinados espaços públicos. Estes cidadãos estão dispensados do uso de máscara e deverão os próprios ou as suas famílias fazer-se acompanhar do respetivo Atestado Médico, de modo a comprovarem a sua situação que, muitas vezes, não é percetível “à primeira vista”, tal como habitualmente sucede com as pessoas portadoras de Perturbações do Espectro do Autismo (PEA).



Categorias: Notícias Tags: #2020

0 Comentários